Edição #22

Compliance aplicado a qualquer empresa


* Marcelo de Brito Almeida

Tem sido cada vez maior o número de empresas que investem em programas de compliance, que significa agir de acordo com o previsto na lei e em obediência às regras éticas e morais. Em linhas gerais significa que “para poder cobrar o que é certo dos outros, primeiro faça certo você”. Nesse sentido, as empresas buscam aperfeiçoar-se em todos os aspectos legais, embasando-se em todos os ramos do Direito para que tudo esteja literalmente dentro do que é considerado legal.

Compliance vem do inglês comply, que significa, em linhas gerais, agir conforme as regras. Inclusive a própria empresa, ao verificar algo ilegal, acaba muitas vezes “por se culpar”, informando o erro ao órgão fiscalizador e passando a partir daí a agir dentro da legalidade estrita.

Não importa o porte da empresa, práticas para prevenir e combater atos ilícitos, por meio de um programa de integridade, são uma boa ideia para evitar complicações legais. Fato é que as leis que vão surgindo cada vez mais exigem e penalizam as empresas em caso de erro.

Nesse molde, temos a chamada Lei Anticorrupção, sob nº  12.846/2013, regulamentada em 2015 pelo Decreto nº 8.420, que  dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, impondo mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética na condução das suas atividades.

Assim, para a empresa que aposta em um ambiente sério, íntegro e idôneo, além de cumprir a lei e o dever ético e moral, ter um programa de compliance ajudará a navegar com mais segurança em situações impostas pelo poder público, como cumprimento de exigências ou participação em licitações, assim como no setor privado, aumentando a competitividade e a sobrevivência empresarial.

Estabelecer regras de compliance trará credibilidade à empresa, por meio da adoção de códigos de ética e instituição de políticas de conduta para seus funcionários, atendendo assim à pressão dos mercados e dos consumidores por mais transparência.

Atualmente muitos escritórios de contabilidade, com apoio de escritórios de advocacia (muitas vezes que só atuam nessa área), incentivam a prática de compliance e explicam os benefícios, mantendo e enquadrando a empresa com solidez, o que auxilia e tranquiliza os sócios no andamento de suas atividades empresariais cotidianas.

* Marcelo de Brito Almeida é advogado, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

 

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