Edição #22

Dúvidas sobre o regime aduaneiro

Morador de Foz do Iguaçu poderá comprar?

A instrução normativa autoriza compra em loja franca a pessoa em viagem terrestre internacional. Contudo a própria Receita Federal comunicou, em audiência pública, que ainda não tem controle sobre viagens de ida ou volta ao exterior. Logo, o iguaçuense poderá comprar porque não há obrigação de comprovar a viagem. Será só apresentar a identidade.

 

Quais os principais requisitos e condições para concessão de regime?

* Venda exclusivamente sob o regime.

* Sistema informatizado de controle de mercadorias e créditos.

* Sistema de monitoramento e vigilância.

* Patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões (ou depósito bancário, fiança bancária ou seguro aduaneiro).

* Escrituração contábil digital.

* Opção pelo domicílio tributário eletrônico.

* Regularidade fiscal.

* Regularidade FGTS.

* Sem pendências junto à Receita Federal.

Como será a admissão das mercadorias no regime?

* Estrangeiras importadas (suspensão dos tributos de importação).

* Nacionais exportadas fictamente com entrega no país (idem).

* Transferidas de outros regimes aduaneiros especiais (isenção de IPI).

* Prazo para venda: um ano prorrogado automaticamente por um ano.

 

Como será a compra pelo viajante?

* Viajante identificado por documento hábil para entrar no país

(em geral cédula de identidade ou passaporte).

* Brasileiros (CPF obrigatório) ou estrangeiros.

* É vedada finalidade comercial.

* Próprio viajante retira suas compras.

 

Qual é a cota?

Limite de isenção global: US$ 300.

Periodicidade: 30 dias (janela móvel).

Limites quantitativos conforme o produto.

 

Como será aplicado o Imposto de Importação e pagamento?

 

* Regime de tributação especial para importados acima do limite de isenção

(50% a título de II sobre o excedente ao limite).

* Nacionais não são vendidos acima do limite de isenção.

* DARF emitido pela loja franca.

* Entrega das compras só após comprovação do pagamento.

 

Quais são as cidades autorizadas?

 

1ª RF

Bela Vista (MS)

Corumbá (MS)

Mundo Novo (MS)

Ponta Porã (MS)

Porto Murtinha (MS)

 

2ª RF

Assis Brasil (AC)

Brasileia (AC)

Epitaciolândia (AC)

Tabatinga (AM)

Oiapoque (AP)

Guajará Mirim (RO)

Bonfim (RR)

Pacaraima (RR)

 

9ª RF

Foz do Iguaçu (PR)

Guaíra (PR)

Dionísio Cerqueira (SC)

 

10ª RF

Aceguá

Barra do Quaraí

Chuí

Itaqui

Jaguarão

Porto Xavier

Guaraí

Santana do Livramento

São Borja

Uruguaiana

 

(Fonte: Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal)

 

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