Edição #7

Posso usar o WhatsApp durante o expediente?

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Por Marcelo de Brito Almeida

Os serviços de mensagem instantânea vêm ganhando cada vez mais espaço, basta olhar de relance os dedos velozes nos restaurantes, salões de beleza e até no trabalho. A ideia do bate-papo contínuo – permitido pelo WhatsApp, um dos aplicativos em smartphones mais populares do mundo – definitivamente pegou. Só que um dos lados negativos dele é a disponibilidade integral da pessoa. É mais uma camada de demanda que você acrescenta ao simples fato de ter o celular e poder ser encontrado a qualquer momento. Soma-se a isso a necessidade da resposta imediata que esse aplicativo cria. Parece que quando você está conectado é obrigado a ficar disponível o tempo todo e, mesmo em um momento de descontração, não consegue desgrudar do telefone.

Marcelo Brito

A tecnologia foi criada para renovar e modernizar a vida das pessoas, entretanto o uso abusivo em ocasiões inapropriadas pode interferir na produtividade profissional e atrapalhar. Atualmente o uso do telefone celular no trabalho, pelo colaborador, é a “bola da vez” das rotinas trabalhistas. O empregador, por sua vez, pergunta-se: posso proibir o uso do aparelho no ambiente de trabalho? Posso verificar que tipo de conversa o funcionário está tendo quando está trabalhando? Posso impedir a instalação de WhatsApp no celular? Posso me negar a passar a senha do wi-fi ao empregado?

O assunto – sobretudo pela multiplicação dos smartphones e seus incontáveis aplicativos e pelo seu uso indiscriminado – gerou dúvidas num primeiro momento, mas agora começa a ganhar forma, no sentido de dar ao empregador o poder diretivo de proibir irrestritamente o uso, até para não colocar em risco a segurança do trabalhador. Já há casos em que o empregado distraído sofreu acidente de trabalho porque estava “navegando na internet via celular”.

Entendo que as empresas podem proibir totalmente o uso do telefone móvel no ambiente de trabalho, porém é interessante que essa regra esteja em algum documento “oficial” para que o funcionário tenha conhecimento. Vale o contrato de trabalho ou aditivo ao contrato de trabalho e até no regimento interno.

Se o empregado descumprir a regra, ele pode ser penalizado normalmente, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, ser advertido, e se persistir no erro pode até ser dispensado por justa causa. A lei estipula, entre outros motivos, que o empregado pode ser dispensado por justa causa quando for desidioso no desempenho das suas funções ou quando cometer ato de insubordinação ou indisciplina. Havendo o descumprimento da regra da empresa pelo uso do aparelho, surge a faculdade de o empregador fazer a justa causa.

É importante citar que o ato, para ter efetivamente validade, deve ser reiterado. Isto é, o colaborador deve ser advertido várias vezes e não ser dispensado na “primeira olhada” no telefone, a fim de justificar a aplicação da justa causa. A tendência da Justiça do Trabalho é analisar toda a justa causa com muita cautela, pois ela é considerada um ato extremo, ou seja, deve ser realmente um ato muito grave a justificar a punição, e não qualquer motivo, ou um mero descumprimento sem consequências.

Cabe ao empregador agora criar regras para a utilização do celular, podendo até impedir seu uso no expediente. Infelizmente é comum os funcionários darem uma pausa nas suas tarefas para acessar o Facebook, conferir o Instagram e depois verificar os grupos no WhatsApp. O grande problema é que nesse meio tempo ele atende mal um cliente ou deixa de atendê-lo, perde o foco do ofício que estava redigindo e atrasa toda a programação da empresa que paga o seu salário.

É cultural o uso exagerado de telefone no Brasil. Cabe a todos nós começarmos a limitar o uso indevido no trabalho.

Marcelo de Brito Almeida é advogado, especial em Direito Civil e Direito Processual Civil

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