Edição #21

Reforma trabalhista: (in)segurança jurídica

* Marcelo de Brito Almeida

A legislação trabalhista brasileira ganhou um “capítulo de extrema mudança” no dia 11 de novembro de 2017. Passados quase seis meses da ampla reforma trabalhista, o que se denota atualmente, tanto para operadores de direito quanto para empresários e empregados, realistamente, é uma insegurança.

Muitos dispositivos estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal por meio das chamadas ações diretas de inconstitucionalidade. Atualmente, segundo o site www.saadadvocacia.com.br,  são 22 ADIs em andamento, que simplesmente podem revogar, caso sejam procedentes, vários dispositivos da reforma.

Em ações trabalhistas, a aplicação da lei ao caso concreto pelos juízes (quando sentenciam) tem sido das mais variadas: alguns aplicam totalmente a lei atual, outros parcialmente e outros alegam que nada se aplica aos processos trabalhistas em andamento, se o contrato e a ação trabalhista forem anteriores a 11 de novembro de 2017.

Os advogados, à mercê desses entendimentos, ficam muitas vezes sem ter respostas às consultas e questionamentos pelos seus clientes nos processos em andamento. Além disso, os empresários relatam que a alteração não foi tão significativa com esperavam, na prática, e os empregados reclamam da insegurança em não saber se a alteração vai ou não realmente ter validade.

O que denotamos, como opinião pessoal, é que a mudança era necessária, porém, pelo fato de o Brasil ser signatário da OIT (com obrigação de obedecer às previsões legais daquele ordenamento), bem como por ter sido discutido em pouco tempo (pelo tamanho da mudança), não foi a esperada pelas partes na relação jurídica, pois a mudança não é e nunca foi unânime entre os doutrinadores e aplicadores da Lei do Direito do Trabalho Brasileiro, uma vez que alguns dispositivos realmente atentaram contra as Convenções Internacionais de Trabalho.

Mas, afinal, pergunta o empresário: posso alterar os contratos conforme a legislação atual? Respondemos que sim, mas também respondemos que se for invalidada, terá de retornar ao que estava antes, o que acaba revoltando o empresário, em função de que esse tipo de mudança é muito drástica para qualquer empresa, e retornar ao que era antes seria até pior.

Definitivamente, as empresas possuem ônus e encargos sociais muito grandes para sobreviver no Brasil. A reforma de uma legislação, que estava realmente ultrapassada, deveria vir para auxiliar e alavancar o andamento econômico e empresarial, inclusive para gerar mais empregos. Atualmente não é o que acontece, pois se vive uma instabilidade jurídica nunca vista, mais para cumprir desejos políticos do que propriamente para auxiliar os cidadãos e empresas num assunto de tanta importância.

Espera-se e acredita-se numa definição urgente sobre qual legislação deve ser aplicada e qual é a interpretação dominante dos tribunais superiores sobre o tema, para que a relação jurídica de trabalho volte ao normal, por assim dizer.

* Marcelo de Brito Almeida é advogado, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

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