Edição #20

A hora da declaração anual chegou

Sebrae conta com um reforço na Casa do Empreendedor, que auxilia na realização da declaração e presta orientações sobre gestão – Foto: Kiko Sierich

 

O prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, já está em pleno andamento, desde o dia 22 de janeiro, e encerra às 23h59 de 31 de maio.

Para facilitar a vida do empreendedor, agilizar o processo para não deixar para a última hora e evitar contratempos, o escritório do Sebrae em Foz do Iguaçu conta com um reforço na Casa do Empreendedor. São dois consultores, além dos colaboradores fixos lotados lá, que auxiliam na realização da declaração e prestam orientações sobre gestão.

A declaração é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Está obrigado a realizar a entrega da DASN-SIMEI o empresário individual optante pelo SIMEI.

O microempreendedor individual deve informar a receita bruta total auferida no ano anterior; receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas para consultá-las no momento da declaração.

O processo todo é realizado pela internet, no Portal do Empreendedor. Caso você tenha dúvidas ou não tenha facilidade para lidar com a internet, os consultores prestam este auxílio, em Foz do Iguaçu, na Casa do Empreendedor.

Se você preferir fazê-la em casa, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”. Lá é preciso informar o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.

Importante

Casa do Empreendedor está localizada na Avenida Brasil, no centro de Foz – Foto: Kiko Sierich

O valor da penalidade para quem deixar de entregar ou não entregar no prazo é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando no fim do recibo de entrega.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o MEI receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.

Facilidades

Vale lembrar que agora microempreendedores individuais têm duas possibilidades para quitar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI): pagamento on-line do tributo ou agendamento por débito automático. Os interessados podem saber mais no (45) 3545-1039.

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