Edição #18

Declaração eletrônica agiliza exportações

DU-E prevê redução de 40% do tempo médio das operações – Foto: Kiko Sierich

O despacho aduaneiro de exportação passa por grandes mudanças no Brasil. O comércio de bens para outros países já pode ser processado pela DU-E (Declaração Única de Exportação), sistema que está sendo implantado gradativamente pelo governo federal. O novo procedimento reflete algumas reivindicações dos empresários em comércio exterior, transporte e logística por agilidade no desembaraço de mercadorias.

A DU-E é um documento eletrônico em que estão reunidas todas as informações que caracterizam a operação de exportação. A declaração visa a facilitar a liberação de mercadorias, a fim de reduzir custos e prazos e contribuir para elevar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. O governo espera reduzir em 40% o tempo médio para as exportações.

A declaração vai substituir os atuais RE (Registro de Exportação), DE (Declaração de Exportação) e DSE (Declaração Simplificada de Exportação). As mudanças, regulamentadas pela IN RFB nº 1.702 (Instrução Normativa) da Receita Federal do Brasil, foram inicialmente implantadas em aeroportos da Região Sudeste. Depois, a confecção da DU-E foi autorizada para o Porto de Santos (SP) e as cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS).

O diretor de Comércio Exterior da ACIFI (Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu), Mario Camargo, avalia que a DU-E significa um avanço nos procedimentos de despacho aduaneiro. “Em um primeiro momento, a nova sistemática poderá assustar os usuários. Com o tempo, ela mostrará suas vantagens, pois o modelo em que estávamos acostumados a trabalhar tinha inúmeros gargalos”, frisa.

Menos burocracia, mais rapidez

Diretor de Comércio Exterior da ACIFI, Mario Camargo – Foto: Kiko Sierich

Camargo explica que, sem a Declaração Única de Exportação, o exportador ou seu representante precisa acessar e utilizar diversos sistemas informatizados, dispostos em vários órgãos do governo, para prestar informações e concluir a operação. “Com a DU-E, faremos uma declaração, um acesso único onde estão reunidos os órgãos anuentes do país, responsáveis por apurar e autorizar a exportação”, destaca.

Outra melhoria gerada pela declaração eletrônica é a maior agilidade nos fluxos dos procedimentos. O sistema atual, revela Mario Camargo, exige o preenchimento de 90 campos de informações, contra no máximo 36 exigidos pelo novo mecanismo. “Muitas informações migrarão da nota fiscal eletrônica, que é a principal base, para a Declaração Única de Exportação”, diz.

Transparência dos processos

A transparência dos procedimentos exportadores é outro avanço previsto com a implantação da DU-E. Ao efetivar a declaração, o sistema gerará automaticamente um número de controle ou de rastreio denominado RUC (Referência Única de Carga). Com esse identificador, o exportador, transportador e outros profissionais cadastrados no Portal Único do governo poderão rastrear a mercadoria até o momento da sua liberação.

“O mecanismo permite aos usuários o rastreamento de sua mercadoria via on-line. Isso resulta em profissionalismo e contribui para que o processo se desenvolva de forma rápida e correta”, destaca Mario Camargo. Ele lembra que em breve a RUC será uma informação utilizada por todos os países participantes da OMA (Organização Mundial das Aduanas).

Perspectivas para Foz

Foz do Iguaçu é um importante centro para o envio e o recebimento de bens e produtos comercializados com outros países. O porto seco sediado no município é considerado o maior da América Latina em movimentação. Pelo posto fiscal, são despachadas todos os anos 180 mil cargas, sendo que mais de um terço delas são decorrentes de operações de exportação.

Problemas de legislação, infraestrutura e logística geram demora e atraso no desembaraço de cargas, resultando em prejuízos para a economia, empresários e trabalhadores. Com a Declaração Única de Exportação, espera-se grande redução no tempo de liberação das operações exportadoras.  O efeito será a maior fluidez nas relações comerciais e menos filas nos espaços de despacho, controle e fiscalização aduaneiros.

Atentos às mudanças

– Para operações de enquadramento normal de exportação, já é possível utilizar a DU-E em Foz do Iguaçu.

– A DU-E é feita por meio do Portal Único de Comércio Exterior, vinculado ao Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

– As mudanças abrangem as transações comerciais para o exterior, por meio de aeroportos, portos marítimos e fluviais, portos secos, rodovias e ferrovias.

– Com a DU-E, o exportador poderá realizar três tipos de operações: exportação própria, exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal e exportação por conta e ordem de terceiro.

– A declaração informa dados sobre a natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística da operação.

– Caberá ao usuário ficar atento às informações ou buscar assessoria técnica para aplicar o novo sistema às necessidades da empresa exportadora.

– O Brasil assinou acordos com a Organização Mundial das Aduanas para desburocratizar o comércio exterior. Por isso, são constantes as mudanças da legislação e a implantação de novos sistemas.

– Além da DU-E, o governo estabeleceu mudanças importantes relacionadas à emissão de notas fiscais de exportação.

Para saber mais

O Portal Siscomex (portal.siscomex.gov.br) dispõe de uma seção com perguntas e respostas sobre a DU-E.

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