Edição #17

Um avanço nas relações de trabalho

Elizangela de Paula Kuhn é contadora e advogada – Foto: Kiko Seirich

A reforma trabalhista, antes de tudo, significa uma modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que entrou em vigor em 1943, ou seja, 74 anos atrás, quando o Brasil vivia um cenário político e econômico muito diferente do atual.

Há tempos havia a necessidade de modernização das relações de trabalho visando a atender aos novos modelos de produção e às novas tecnologias existentes no mundo moderno.

Neste contexto, a reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467, de 14/7/2017, é positiva, possibilitando a flexibilização de muitos direitos até então engessados pela legislação anterior, tais como jornada de trabalho, parcelamento das férias, teletrabalho e trabalho intermitente, entre outras inovações.

Importante mencionar que, no meu entendimento, essas inovações não significam perda ou supressão de direitos. Ao contrário, a reforma trabalhista reafirma a existência de tais direitos, permitindo apenas a flexibilização deles via negociação direta com o empregado ou por meio de sindicato.

A nova legislação valoriza as negociações entre patrão e empregado, dando prevalência, em muitos casos, ao negociado sobre o legislado, ao mesmo tempo em que mantém muitos direitos que não podem ser suprimidos, nem mesmo por meio de negociação coletiva.

Esta valorização da negociação fortalece as relações de trabalho e permite que cada empregador negocie as adequações de acordo com a necessidade de sua empresa, sem suprimir direitos ou prejudicar os seus empregados.

Tempo para adaptação


Até que a nova lei entre em vigor, em novembro de 2017, há tempo suficiente para que as empresas avaliem os benefícios que poderão ser utilizados em seus postos de trabalho e promovam a discussão das alterações com seus empregados.

O ideal é que todas as alterações sejam efetuadas via acordos escritos com seus empregados, permitindo a publicidade e a transparência, assim como evitando futuras discussões judiciais e interpretações equivocadas das relações de trabalho implantadas.

A reforma trabalhista possibilita a adoção de regras flexibilizadas e adequadas a cada empresa, de acordo com suas necessidades específicas, tornando as relações de trabalho muito mais individualizadas e adequadas às necessidades de cada caso concreto.

Outra alteração importante é o fim da obrigatoriedade das contribuições sindicais, o que em longo prazo deve provocar uma redução do número de sindicatos com provável verticalização e profissionalização dos serviços, o que também fortalecerá as negociações coletivas e a defesa dos interesses dos sindicalizados, tanto patronais quanto laborais.

Diagnóstico completo

É o momento de as empresas fazerem um diagnóstico completo das questões de ordem trabalhista, entenderem a nova legislação e planejarem as alterações que poderão ser efetuadas após a entrada em vigor da lei.

É hora de procurar orientação e assessoria adequada para construção dos novos acordos e da implantação das alterações nas relações de trabalho, de forma a usufruir os benefícios trazidos pela reforma.

Sabemos que a reforma trabalhista não atende por completo às expectativas e necessidades do mercado atual, mas sem dúvida é um grande avanço que deve ser aproveitado pelos empresários e empregados.

Elizangela de Paula Kuhn é contadora e advogada.

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