Edição #15

MDF-e, o serviço é 100%

Elit Decor & Design destaca Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais fornecido pela ACIFI

A Elit Decor & Design é especializada em decoração e móveis sob medida. A empresa, formada por uma equipe de profissionais com larga experiência no mercado e que desenvolve seus produtos de marcenaria e construção civil, acaba de incluir mais um serviço em seu portfólio: marmoraria.

E é justamente por conta dessa novidade oferecida aos seus clientes que a empresa precisou emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), revela Ederson Alexsandro Werle, o sócio-proprietário da Elit Decor & Design, ao lado de Evandro Marcos Werle e Valmir José Pagno.

Ederson Alexsandro Werle, Valmir José Pagno e Evandro Marcos Werle: sócios da Elit Decor & Design

O empresário afirma que comprou uma máquina no Espírito Santo, mas só poderia trazê-la acompanhada do MDF-e. Depois de muito pesquisar e conversar com várias pessoas na cidade, soube que a Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu poderia ajudá-lo.

“Foi bem ágil. Associei a empresa e assinei o contrato do serviço numa manhã. Poucas horas depois, já estava com documento em mãos e pude realizar o transporte da máquina do Espírito Santo, passando por São Paulo até chegar ao Paraná. O serviço é 100%. A ACIFI deu todo o suporte para emitir o documento”, relata o empresário.

Como funciona? – Todo transporte rodoviário de grande porte precisa estar acompanhado do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O documento deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um conhecimento de transporte, ou pelas demais empresas quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de um transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Sua finalidade é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. O MDF-e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.

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