Edição #14

O que uma empresa deve fazer para cobrar dos inadimplentes?

Pergunta é problema que faz parte do dia a dia das empresas. O que fazer agora? Como receber do devedor imediatamente, se ele insistentemente se nega a pagar?

Marcelo de Brito Almeida

Primeiramente, cabe frisar que o devedor não tem nenhum ônus maior se não fizer o pagamento, ou seja, não se configura crime o não pagamento, ou não há ao devedor outro desdobramento mais grave. A dívida é considerada inadimplência cível, e aí o credor deve tentar de alguma forma receber o crédito.

É sempre importante lembrar que o credor, ao vender a prazo, deve certificar-se e sempre emitir nota fiscal de venda. Assim ele tem o consumidor ciente da entrega da mercadoria comprada ou do serviço prestado para que não haja qualquer possibilidade de questionamento ou mecanismo de defesa de postergar o pagamento.

Com o documento da dívida em mãos, não existe maneira mais rápida e eficaz do que incluir esse devedor nos cadastros restritivos de crédito, bem como protestar o mesmo título em Cartório de Protesto. É possível fazer as duas coisas ao mesmo tempo, pois são cadastros diferentes e não há ilegalidade em usar esses dois canais simultaneamente.

Não sendo solucionado o recebimento da dívida, a empresa, mantendo o título protestado e incluído no cadastro restritivo, deve procurar uma forma mais econômica para tentar receber. A melhor opção é fazer a cobrança administrativa, ligando e buscando contato direto com o devedor ou então contratando empresa especializada em cobrança. Nesse caso, ainda que cobre um percentual sobre o recebimento, a terceirização não gera custo alto e é possível cobrar do devedor todos os gastos realizados até então pelo empresário.

Marcelo de Brito Almeida

Não havendo solução administrativa, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário. Se a empresa credora for microempresa ou de pequeno porte e a dívida for inferior a 20 salários mínimos nacionais, não é preciso advogado. Basta comparecer ao cartório dos Juizados Especiais Cíveis e fazer sua reclamação. Porém, fora essa situação, a ação judicial, ainda que possa ser ajuizada, terá custas judiciais e emolumentos, além dos honorários advocatícios, encarecendo o custo. E o credor, nesse momento, pode deparar-se com um valor tão alto que inviabilize a cobrança judicial.

É melhor, portanto, trabalhar preventivamente, ou seja, tentar evitar esse tipo de aborrecimento. Deve a empresa, antes de vender a prazo, certificar-se das condições do comprador, principalmente fazendo consulta do seu cadastro junto ao sistema de cadastro de dados pessoais do cidadão (SPC, Serasa, entre outros).

Não são raras as consultas que os advogados respondem e que frustram seus clientes, que acham ser “simples” receber na Justiça qualquer dívida. A legislação e os custos com a cobrança não nos permitem afirmar isso. Existe sim uma certa sensação de “impunidade cível” com relação aos inadimplentes sem patrimônio, porque se eles não quiserem pagar e não tiverem bens, realmente não pagarão a conta, ainda que processados judicialmente. Por isso, a prevenção é a mais importante das “fases” de uma venda a prazo.

Concluo com o velho ditado: “É melhor prevenir do que remediar”.

Marcelo de Brito Almeida é advogado,especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

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