Edição #12

Entidades mobilizadas pedem o fim do Decreto 442

Em vigor há um ano e meio, decreto penaliza principalmente as micros e pequenas empresas paranaenses.

Um decreto estadual de fevereiro do ano passado, que disciplina o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtos importados comprados através de outros estados, virou briga judicial. Entidades representativas dos setores empresarial, produtivo e contábil paranaense, afetadas pela medida, estão mobilizadas contra o Governo do Estado, contestando os efeitos do documento.

Presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke: governo estadual está onerando as MPEs.

Presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke: governo estadual está onerando as MPEs.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR), Mauro Kalinke, o governo estadual está onerando as MPEs, e isso faz com que elas percam competitividade porque estão tendo um custo muito alto com a carga tributária. “O Paraná está na contramão da lei do Simples Nacional, que oferece tratamento diferenciado benéfico às micro e pequenas empresas”, afirma.

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem ICMS mediante regime diferenciado, sem aproveitamento do crédito do imposto pago na guia de recolhimento.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) está coletando assinaturas para dois abaixo-assinados pedindo a revogação do Decreto 442/2015, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais. Um dos documentos será entregue ao governador Beto Richa. O outro será anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de autoria do Conselho Federal da OAB.

A Faciap assina a ação como assistente, sendo a entidade responsável por fornecer argumentos e provas que fundamentam o processo. De acordo com o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, é fundamental o envolvimento das entidades na discussão. “Se a sociedade não se manifesta, o gestor público vai gerir em benefício próprio. O empresário perde a competitividade e, muitas vezes, até o próprio negócio”, destaca.

Além disso, a Faciap está incentivando as associações comerciais do estado a impetrarem mandados de segurança coletivos em prol de seus associados para cancelar a vigência do Decreto 442/2015 nos municípios. Em Londrina, Cornélio Procópio e Dois Vizinhos, as entidades conseguiram decisões favoráveis para barrar o decreto, beneficiando pelo menos três mil empresários. Outros quatro processos de associações comerciais de Pato Branco, Campo Largo, Coronel Vivida e Maringá estão tramitando.

Advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é inconstitucional.

Advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho:  decreto é inconstitucional.

Segundo o advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é inconstitucional. “A medida é inconstitucional porque impõe às micro e pequenas empresas uma tributação que as coloca em desvantagem no mercado, sendo que a Constituição Federal determina exatamente o contrário”, diz o advogado.

“As inconstitucionalidades claras não param por aí: bitributação, ofensa ao princípio da legalidade e, ainda, ofensa à independência dos poderes, já que o decreto do governador invade atribuição da Assembleia. É totalmente fora dos parâmetros do sistema legislativo nacional”, complementa.

Decreto

O decreto estadual antecipa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados comprados através de outros estados, que cobram 4% de imposto, enquanto no Paraná o índice é de 12%. Por força do decreto, a diferença de valor deve ser recolhida de forma antecipada. A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses. Entre elas, 70 mil estão dentro do Simples Nacional.

COMPARTILHAR: